Legislação Informatizada - Decreto nº 89.675, de 16 de Maio de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.675, de 16 de Maio de 1984

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam reduzidas, aos percentuais indicados, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias a seguir relacionadas, classificadas segundo os códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983: 

CÓDIGO

ALÍQUOTA

%

POSIÇÃO

SUBPOSIÇAO E ITEM

22.05

03.01

30

22.05

03.99

30

39.07

13.00

5

69.08

02.00

5

69.08

99.00

5

73.23

01.01

4

73.23

01.99

4

73.23

02.99

4

90.10

90.01

12

90.10

90.99

12

90.28

19.01

5

97.01

00.00

10

97.02

00.00

10

97.03

00.00

10

CÓDIGO

ALÍQUOTA

%

POSIÇÃO

SUBPOSIÇAO E ITEM

97.04

03.00

10

97.04.

08.00

10

97.04.

09.00

10

97.04.

10.00

10

97.04.

11.00

10

97.05

00.00

10

97.06

00.00

10

97.07

00.00

10

97.08

00.00

10

98.10

01.01

20

98.10

02.02

20

98.10

02.03

20

     Art. 2º. Fica reduzida para 5% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a "bolsa plástica para ostomia e seus acessórios" classificada no código 39.07.99.00 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983, ora desdobrada do respectivo código de classificação sob a forma de destaque "ex".

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1984, Página 6974 (Publicação Original)