Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.671, DE 16 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.671, DE 16 DE MAIO DE 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar, no valor de Cr$ 34.262.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Ceará, o crédito suplementar no valor de Cr$ 34.262.000,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1984, Página 6972 (Publicação Original)