Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.665, DE 16 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.665, DE 16 DE MAIO DE 1984

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor Cr$ 796.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria Geral e do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 796.000.000,00 (setecentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1984, Página 6966 (Publicação Original)