Legislação Informatizada - Decreto nº 89.659, de 15 de Maio de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.659, de 15 de Maio de 1984

Cria a Base Aérea de Boa Vista e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Base Aérea de Boa Vista (BABV), com sede na cidade de Boa Vista, Território Federal de Roraima, diretamente subordinada ao Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional.

     Art. 2º. O Comandante da Base Aérea de Boa Vista é Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial.

     Art. 3º. Fica criado e ativado o Núcleo da Base Aérea de Boa Vista (NUBABV).

      Parágrafo único. O NUBABV será constituído com o remanejamento de pessoal e as instalações já implementadas.

     Art. 4º. O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1984, Página 6891 (Publicação Original)