Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.653, DE 14 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.653, DE 14 DE MAIO DE 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Engenharia, da Escola de Engenharia de Vassouras, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal, de Educação nº 258/84, conforme consta do Processo nº 543/80 CFE e 23001.000397/84-2 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia, com habilitações em Engenharia Elétrica e em Engenharia Mecânica, a ser ministrado pela Escola de Engenharia de Vassouras, mantida pela Fundação Educacional Severino Sombra, com sede na cidade de Vassouras, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1984, Página 6843 (Publicação Original)