Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.643, DE 10 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.643, DE 10 DE MAIO DE 1984
Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, no município de Colider, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto pelos
artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas, para efeito dos artigos 4º, IV e
198 da Constituição, as terras localizadas no município de Colider, Estado de
Mato Grosso, com a seguinte delimitação: SUL - Partindo do Ponto 01 (hum)
situado na divisa das terras desapropriadas nos termos do Decreto nº 86.956, de
18 de fevereiro de 1982, com a ÁREA INDÍGENA JARINA, a um distância aproximada
de 06 (seis) quilômetros da margem esquerda do Rio Xingu, de coordenadas
geográficas aproximadas 10º02'50" latitude Sul e 53º02'15" longitude Oeste,
segue rumo Oeste, no alinhamento do limite Norte da Área Indígena JARINA, até o
ponto 02 (dois) de coordenadas geográficas aproximadas 10º02'50" latitude Sul e
53º20'34" longitude Oeste, situado a uma distância aproximada de 40 (quarenta)
quilômetros, também da margem esquerda do Rio Xingu, no cruzamento da Linha
Norte com a Linha Oeste da Área Indígena JARINA; deste ponto por uma linha reta
e seca com a distância de aproximadamente 600 (seiscentos) metros até atingir o
ponto 03 (três) de coordenadas geográficas aproximadas 10º02'32" latitude Sul e
53º20'28" longitude Oeste, situado na cabeceira de um igarapé sem denominação;
deste Ponto, no sentido jusante, até atingir o ponto 04 (quatro) de coordenadas
geográficas aproximadas 09º59'56" latitude Sul e 53º21'19" longitude Oeste,
situado na confluência do referido igarapé, com outro, também sem denominação;
deste ponto, no sentido montante pelo igarapé sem denominação, até atingir o
ponto 05 (cinco) de coordenadas geográficas aproximadas 09º59'07" latitude Sul e
53º27'46" longitude Oeste, situado próximo à sua cabeceira; deste ponto, por uma
linha reta e seca na distância aproximada de 1.400 m (um mil e quatrocentos
metros) até atingir o ponto 06 (seis) de coordenadas geográficas aproximadas
09º58'41" latitude Sul e 53º28'25" longitude Oeste, situado na cabeceira de um
igarapé afluente da margem direita do Rio Iriri Novo; deste ponto, no sentido
jusante, até atingir o ponto 07 (sete) de coordenadas geográficas aproximadas
09º58'14" latitude Sul e 53º30'10" longitude Oeste, situado na confluência do
referido igarapé, com outros dois, também sem denominação; OESTE - Deste ponto,
por uma linha reta e seca, sentido Norte, na distância aproximada de 26,6
quilômetros, até atingir o ponto 08 (oito) de coordenadas geográficas
aproximadas 09º43'50" latitude Sul e 53º30'00" longitude Oeste, situado na
cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Iriri
Novo; deste ponto, no sentido jusante, até atingir o ponto 09 (nove) de
coordenadas geográficas aproximadas 09º39'42" latitude Sul e 53º27'57" longitude
Oeste, situado na confluência deste igarapé, com outro sem denominação afluente
também, da margem direita do Rio Iriri Novo ; NORTE - Deste ponto, no sentido
montante do referido igarapé, até atingir o ponto 10 (dez) de coordenadas
geográficas aproximadas 09º43'24" latitude Sul e 53º11'13" longitude Oeste,
situado na sua mais alta cabeceira; deste ponto, por um linha reta e seca com
distância aproximada de 1.100 m (um mil e cem metros) até atingir o ponto 11
(onze) de coordenadas geográficas aproximadas 09º43'37" latitude Sul e 53º10'39"
longitude Oeste, situado em uma das cabeceiras do Igarapé de Pedra; deste ponto,
no sentido jusante, pelo referido igarapé, até atingir o ponto 12 (doze) de
coordenadas geográficas aproximadas 09º43'35" latitude Sul e 53º07'39" longitude
Oeste, situado na confluência deste, com outro; deste ponto, sentido montante
pelo último igarapé, até atingir o ponto 13 (treze) de coordenadas geográficas
aproximadas 09º47'36" latitude Sul e 53º07'40" longitude Oeste, situado na mais
alta cabeceira de igarapé de Pedra; deste ponto, por uma linha reta e seca, com
distância aproximada de 23,5 quilômetros, até atingir o ponto 14 (quatorze) de
coordenadas geográficas aproximadas 09º50'20" latitude Sul e 52º55'10" longitude
Oeste; LESTE - Deste ponto, seguindo os limites das terras desapropriadas pelo
Decreto nº 86.956, de 18 de fevereiro de 1982, já na posse dos indígenas, até o
ponto inicial do presente descritivo.
Parágrafo único. A área descrita
neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENAS CAPOTO, será demarcada
administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º. Fica ressalvado
o direito da União de questionar o domínio de áreas das terras de que trata o
Artigo anterior, na hipótese de terem sido tituladas irregularmente.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 10 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1984, Página 6713 (Publicação Original)