Legislação Informatizada - Decreto nº 89.624, de 7 de Maio de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.624, de 7 de Maio de 1984
Outorga concessão à TELEVISÃO BAHIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.572/83, (Edital nº 57/83),
DECRETA:
Art.
1º. Fica outorgada concessão à TELEVISÃO BAHIA LTDA., para explorar,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Salvador, Estado da
Bahia.
Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com
preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983.
Art. 2º.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 07 de maio de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1984, Página 6464 (Publicação Original)