Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.616, DE 4 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.616, DE 4 DE MAIO DE 1984
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Enfermagem de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 160/84, conforme consta do Processo nº 958/77-CFE, e 23001.000302/84-1 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Geral de Enfermeiro em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1984, Página 6385 (Publicação Original)