Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.610, DE 3 DE MAIO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.610, DE 3 DE MAIO DE 1984
Concede a "Association Lanteriama pour l'' aide en Amazonie" (Associação Lanteriama para auxílio na Amazônia) autorização para funcionar no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à ASSOCIATION LANTERIAMA POUR L'AIDE EN AMAZONIE (Associação Lanteriama para auxilio na Amazônia) sociedade de fins não econômicos, com sede em Genebra, Suíça, autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2º. Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1984, Página 6297 (Publicação Original)