Legislação Informatizada - Decreto nº 89.608, de 2 de Maio de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.608, de 2 de Maio de 1984
Revoga a concessão outorgada à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº 141.320/83,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados a Portaria nº 481, de 21 de agosto de 1941, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, que autorizou à RÁDIO EDUCADORA DO BRASIL S.A., a executar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e o Decreto nº 86.936, de 17 de fevereiro de 1982, que transferiu a referida outorga à TELEVISÃO VERDES MARES LTDA.
Parágrafo único. O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão revogada.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 02 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1984, Página 6212 (Publicação Original)