Legislação Informatizada - Decreto nº 89.602, de 2 de Maio de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.602, de 2 de Maio de 1984

Revoga o Decreto nº 82.566, de 18 de abril de 1984, que dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos municípios, que indica, do Estado de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando inexistirem, no momento, as razões que justificaram a adoção de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos Municípios de Formosa, Cristalina, Luziânia, Ipameri, Catalão, Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Pires do Rio e Jataí, do Estado de Goiás,

DECRETA:

     Art. 1º. É revogado o Decreto nº 89.566, de 18 de abril de 1984 .

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 2 de maio de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1984, Página 6211 (Publicação Original)