Legislação Informatizada - Decreto nº 89.585, de 26 de Abril de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.585, de 26 de Abril de 1984

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Os artigos números 52 e 60 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 52.  Desde que haja interesse para o Exército, por ato do Comandante de Região Militar, poderão ser transferidos para os Quadros de Médicos, Farmacêuticos, Dentistas ou Veterinários da 2ª Classe da Reserva, os Oficiais R/2 das Armas, Material Bélico e Serviço de Intendência diplomados em Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária, bem como poderá haver transferência de Quadro para outro. ................................................................................ ....................................................

Art. 60. O Oficial R/2 deixará de pertencer ao CORE por ato do Comandante de Região Militar:

1) ao completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, exceto os classificados em "destino especial" e "destino reservado";
2) no caso de perda de posto;
3) ao ingressar em outra Força Armada ou Força Auxiliar;
4) quando for incluído na Ativa, em virtude de conclusão de curso de formação para Oficial da Ativa;
5) por falecimento;
6) por incapacidade física definitiva."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 60 e as disposições em contrário.

Brasília-DF, 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1984, Página 5969 (Publicação Original)