Legislação Informatizada - Decreto nº 89.585, de 26 de Abril de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.585, de 26 de Abril de 1984
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os artigos números 52 e 60 do Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 60. O Oficial R/2 deixará de pertencer ao CORE por ato do Comandante de Região Militar:
1) ao completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, exceto os classificados em "destino especial" e "destino reservado";
2) no caso de perda de posto;
3) ao ingressar em outra Força Armada ou Força Auxiliar;
4) quando for incluído na Ativa, em virtude de conclusão de curso de formação para Oficial da Ativa;
5) por falecimento;
6) por incapacidade física definitiva."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo
único do artigo 60 e as disposições em contrário.
Brasília-DF, 26 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1984, Página 5969 (Publicação Original)