Legislação Informatizada - Decreto nº 89.561, de 18 de Abril de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.561, de 18 de Abril de 1984

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$11.237.736.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$11.237.736.000,00 (onze bilhões, duzentos e trinta e sete milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 18 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1984, Página 5733 (Publicação Original)