Legislação Informatizada - Decreto nº 89.544, de 11 de Abril de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.544, de 11 de Abril de 1984
Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da
Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 51.105/83,
174.078/83 e 130.902/83,
DECRETA:
Art. 1º.
Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por
10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às
entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos
identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 647, de 11 de
julho de 1949.
Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE PATROCÍNIO LTDA.
Cidade: Patrocínio
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 276, de 16 de
março de 1951.
Entidade: ORLÂNDIA RADIO CLUBE LTDA.
Cidade: Orlândia
Unidade da Federação. São Paulo.
- Ato de Outorga. Portaria MVOP nº 634, de 30 de
outubro de 1958.
Entidade: RÁDIO PLANALTO LTDA.
Cidade: Carpina
Unidade da Federação: Pernambuco.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por
este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades
aderiram previamente.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF., 11 de abril de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1984, Página 5249 (Publicação Original)