Legislação Informatizada - Decreto nº 89.541, de 10 de Abril de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.541, de 10 de Abril de 1984
Autoriza a FORJAS ACESITA S.A. a proceder ao aumento do seu capital social.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a FORJAS ACESITA S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$45.543.900.000,00 (quarenta e cinco bilhões, quinhentos e quarenta e três milhões e novecentos mil cruzeiros), mediante subscrição de novas ações.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1984, Página 5181 (Publicação Original)