Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.518, DE 4 DE ABRIL DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.518, DE 4 DE ABRIL DE 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 106/84, conforme consta do Processo nº 2602/79-B-CFE, e 23001.000227/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento, pelo prazo de 3 (três) anos, do curso de Tecnólogo em Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica, da Sociedade de Ensino Superior do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1984, Página 4872 (Publicação Original)