Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.514, DE 4 DE ABRIL DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.514, DE 4 DE ABRIL DE 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar no valor de Cr$965.510.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, o crédito Suplementar no valor de Cr$965.510.000,00 (novecentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1984, Página 4870 (Publicação Original)