Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.507, DE 3 DE ABRIL DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.507, DE 3 DE ABRIL DE 1984

Aumenta o intertício no posto de Major do Quadro de Engenheiros Militares do Exército, para as promoções de 30 de abril e 30 de agosto de 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com os artigos 13 e 14 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 85.816, de 17 de março de 1981,

DECRETA:

     Art. 1º. - É fixado em 64 (sessenta e quatro) meses o interstício no posto de Major do Quadro de Engenheiros Militares do Exército para as promoções de 30 de abril e 30 de agosto de 1984.

     Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 03 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1984, Página 4802 (Publicação Original)