Legislação Informatizada - Decreto nº 89.504, de 2 de Abril de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.504, de 2 de Abril de 1984
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$1.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 02 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1984, Página 4722 (Publicação Original)