Legislação Informatizada - Decreto nº 89.504, de 2 de Abril de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.504, de 2 de Abril de 1984

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$1.300.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Comissão Nacional de Energia Nuclear, o crédito suplementar de Cr$1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1984, Página 4722 (Publicação Original)