Legislação Informatizada - Decreto nº 89.498, de 29 de Março de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.498, de 29 de Março de 1984

Altera dispositivo do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de conformidade com o artigo 78. item III, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada pelo Decreto nº 83.146, de 7 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 41 do Regulamento dos Comandos Aéreos Regionais, aprovado pelo Decreto nº 73.368, de 26 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a redação abaixo:

     "Art. 41.   O Chefe do Estado-Maior é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em Categoria Especial, do posto de Brigadeiro".

     Art. 2º.  Os cargos de Chefe de Estado-Maior de Comandos Aéreos o Regionais serão providos com remanejamento de cargos privativos Oficial-General, do posto de Brigadeiro, e de conformidade com a aplicação da Lei nº 7.130, 26 de outubro de 1983, e de acordo com o efetivo a ser fixado para 1985, na forma da citada Lei nº 7.130, de 1983.

     Art. 3º. O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 29 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1984, Página 4509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 380 Vol. 2 (Publicação Original)