Legislação Informatizada - Decreto nº 89.467, de 21 de Março de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.467, de 21 de Março de 1984

Revoga dispositivo do regulamento da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o estágio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2º grau regular e supletivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, que Regulamenta a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1984, Página 4089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 328 Vol. 2 (Publicação Original)