Legislação Informatizada - Decreto nº 89.465, de 21 de Março de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.465, de 21 de Março de 1984

Extingue Cargo Privativo de Oficial-General e o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, no Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III; da Constituição, e de conformidade com os artigos 10 e 13 da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976 e com o artigo 6º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinto, a partir de 31 de marco de 1984, o cargo de Diretor de Veterinária, previsto na letra m) do artigo 1º do Decreto nº 87.426, de 27 de julho de 1982.

     Art. 2º. Fica extinto o Quadro de Oficiais-Generais do Serviço de Veterinária, a partir de 31 de março de 1984.

     Art. 3º. O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1984, Página 4089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 327 Vol. 2 (Publicação Original)