Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.464, DE 21 DE MARÇO DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 89.464, DE 21 DE MARÇO DE 1984

Altera o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica suprimida a letra g ) do nº 2) do artigo 4º do Capítulo IV e a letra g ) do nº 2) do artigo 6º do Capítulo V do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 06 de abril de 1982.

     Art. 2º. A letra e ) do nº 2) do artigo 6º do Capítulo V do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

    " Art. 6º. São atribuições das Diretorias:

     1) Gerais - .....................................................................................................................................................

     2) Específicas - .............................................................................................................................................. 

          e) à D Sau incumbe superintender as atividades relativas à:

               - saúde dos militares e seus dependentes e à administração do material de saúde;

               - administração dos animais e materiais de veterinária;

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 31 de março de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1984, Página 4089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 326 Vol. 2 (Publicação Original)