Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.454, DE 20 DE MARÇO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.454, DE 20 DE MARÇO DE 1984
Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional do Centro Educacional de Realengo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 51/84, conforme consta dos Processos nºs 2147 e 2148/80 CFE, e 23001.000157/84-1 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Castelo Branco, mantidas pelo Centro Educacional de Realengo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1984, Página 4009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 318 Vol. 2 (Publicação Original)