Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.452, DE 19 DE MARÇO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.452, DE 19 DE MARÇO DE 1984
Abre à Presidência da República e ao Subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.203.740.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional e ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 12.203.740.000,00 (doze bilhões, duzentos e três milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço dotações orçamentária indicadas no anexo I de Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1984, Página 3943 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 317 Vol. 2 (Publicação Original)