Legislação Informatizada - Decreto nº 89.451, de 19 de Março de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 89.451, de 19 de Março de 1984

Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.652.773.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e cinqüenta e dois milhões, setecentos setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreiro da Nóbrega
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1984, Página 3942 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 316 Vol. 2 (Publicação Original)