Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.446, DE 19 DE MARÇO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.446, DE 19 DE MARÇO DE 1984

Altera o Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, que aprovou o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º O "caput" do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983 e alterado pelo Decreto nº 89.211, de 21 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 8 (oito) Diretores, nomeados pelo Presidente da República."

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1984, Página 3939 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 312 Vol. 2 (Publicação Original)