Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.446, DE 19 DE MARÇO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.446, DE 19 DE MARÇO DE 1984
Altera o Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, que aprovou o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983 e alterado pelo Decreto nº 89.211, de 21 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1984, Página 3939 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 312 Vol. 2 (Publicação Original)