Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.438, DE 13 DE MARÇO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.438, DE 13 DE MARÇO DE 1984

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. É acrescentado o artigo 84 ao Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, e alterado pelo Decreto nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:

"Art. 84. O requisito de possuir o Estágio de Serviço e Habilitacão (ESH), para promoção e prorrogação do tempo de serviço, prescrito pelo § 1º, do artigo 33, parágrafo único 42 e § 1º do artigo 44 deste Regulamento, para os Oficiais e Temporários do Serviço de Intendência, somente entrará em vigor em 31 de dezembro de 1985."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1984, Página 3633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 303 Vol. 2 (Publicação Original)