Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.438, DE 13 DE MARÇO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.438, DE 13 DE MARÇO DE 1984
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. É acrescentado o artigo 84 ao Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, e alterado pelo Decreto nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1984, Página 3633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 303 Vol. 2 (Publicação Original)