Legislação Informatizada - Decreto nº 89.436, de 12 de Março de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 89.436, de 12 de Março de 1984
Altera efetivo de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1984, fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 6.387, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. O efetivo do Quadro de Especialistas - Músico - fixado pelo Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983, fica acrescido de um Primeiro-Tenente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será atendido com a redução do número de vagas não distribuídas, do posto de Primeiro-Tenente, constantes do inciso 2, item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 89.236, de 22 de dezembro de 1983.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 12 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1984, Página 3587 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 300 Vol. 2 (Publicação Original)