Legislação Informatizada - Decreto nº 89.428, de 8 de Março de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.428, de 8 de Março de 1984

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 12.635, de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na categoria Funcional de Agente Administrativo, Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente do Departamento de Polícia Federal, empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

     Art. 2º. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento de Polícia Federal.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1984, Página 3443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 285 Vol. 2 (Publicação Original)