Legislação Informatizada - Decreto nº 89.425, de 8 de Março de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.425, de 8 de Março de 1984

Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos-EBTU, de Cr$ 59.765.600.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, setecentos e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 129.000.000.000,00 (cento e vinte e nove bilhões de cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1984, Página 3442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 279 Vol. 2 (Publicação Original)