Legislação Informatizada - Decreto nº 89.418, de 1º de Março de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.418, de 1º de Março de 1984

Autoriza o Banco Central do Brasil a contratar refinanciamento, no valor de até US$ 156.000.000,00 em favor da República da Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. O Banco Central do Brasil fica autorizado a, como agente do Governo Federal, negociar e contratar refinanciamento, até o limite de US$ 156.000.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em favor da República da Bolívia.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1984, Página 3162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 267 Vol. 2 (Publicação Original)