Legislação Informatizada - Decreto nº 89.414, de 29 de Fevereiro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.414, de 29 de Fevereiro de 1984
Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº
76.080, de 05 de agosto de 1975, nº 88.135, de 01 de março de 1983 e demais
disposições em contrário.
Brasília, DF, 29 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1984, Página 3061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 258 Vol. 2 (Publicação Original)