Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.386, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.386, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1984

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Fundação Educacional do Vale do Jacuí, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pela Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 587/83, conforme consta do Processo nº 2318/80-CFE, e 23001.000002/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento das habilitações plenas, do curso de Letras, em Português, em Português-Inglês e em Português-Francês com as respectivas Literaturas, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jacuí, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1984, Página 2379 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 201 Vol. 2 (Publicação Original)