Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.373, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.373, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1984
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o MOSTEIRO DA SANTA CRUZ, com sede na Rua Professor Coelho e Souza, 95, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1984, Página 2002 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 185 Vol. 2 (Publicação Original)