Legislação Informatizada - Decreto nº 89.335, de 31 de Janeiro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 89.335, de 31 de Janeiro de 1984
Abre ao Ministério de Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.567.148.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Indústria de Material Bélico do Brasil-IMBEL, o crédito suplementar no valor de Cr$10.567.148.000,00 (dez bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões e cento e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Brasília, em 31 de Janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1984, Página 1572 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 111 Vol. 2 (Publicação Original)