Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.332, DE 31 DE JANEIRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.332, DE 31 DE JANEIRO DE 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 253.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar no valor de Cr$253.000.000,00 (duzentos e cinquenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1984, Página 1569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 109 Vol. 2 (Publicação Original)