Legislação Informatizada - Decreto nº 89.301, de 13 de Janeiro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.301, de 13 de Janeiro de 1984

Prorroga, pelo prazo de 12 (doze) meses, os projetos de reflorestamento protocolados no Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, nos anos de 1980, 1981 e 1982, aprovados para a região semi-árida do Nordeste Setentrional, com seus respectivos cronogramas de execução.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. Os projetos de reflorestamento protocolados no Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, nos anos de 1980, 1981 e 1982 e aprovados para a região semi-árida do Nordeste Setentrional ficam com os seus respectivos cronogramas de execução prorrogados por 12 (doze) meses, obedecido o disposto neste Decreto.

     Art. 2º. A empresa interessada em se beneficiar da prorrogação ora instituída, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, apresentar ao IBDF o respectivo pedido, acompanhado dos seguintes documentos:

     I - comprovantes de liberação de recursos, até a data da publicação do Decreto nº 88.207, de 30 de março de 1983, ou, pelo menos, laudo técnico de execução de preparo do solo; e
     II - laudo técnico, emitido pela Delegacia Estadual do IBDF, onde se confirme que a não execução total do projeto se deveu à ocorrência da seca.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1984, Página 752 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 73 Vol. 2 (Publicação Original)