Legislação Informatizada - Decreto nº 89.301, de 13 de Janeiro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.301, de 13 de Janeiro de 1984
Prorroga, pelo prazo de 12 (doze) meses, os projetos de reflorestamento protocolados no Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, nos anos de 1980, 1981 e 1982, aprovados para a região semi-árida do Nordeste Setentrional, com seus respectivos cronogramas de execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Os
projetos de reflorestamento protocolados no Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal - IBDF, nos anos de 1980, 1981 e 1982 e aprovados para
a região semi-árida do Nordeste Setentrional ficam com os seus respectivos
cronogramas de execução prorrogados por 12 (doze) meses, obedecido o disposto
neste Decreto.
Art. 2º. A
empresa interessada em se beneficiar da prorrogação ora instituída, deverá, no
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, apresentar ao
IBDF o respectivo pedido, acompanhado dos seguintes documentos:
I -
comprovantes de liberação de recursos, até a data da publicação do Decreto nº
88.207, de 30 de março de 1983, ou, pelo menos, laudo técnico de execução de
preparo do solo; e
II -
laudo técnico, emitido pela Delegacia Estadual do IBDF, onde se confirme que a
não execução total do projeto se deveu à ocorrência da seca.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1984, Página 752 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 73 Vol. 2 (Publicação Original)