Legislação Informatizada - Decreto nº 89.278, de 9 de Janeiro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.278, de 9 de Janeiro de 1984

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III e V da Constituição, e de acordo com o artigo 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica elevado o Capital Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL - em mais Cr$ 11.780.823.840,00 (onze bilhões, setecentos e oitenta milhões, oitocentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta cruzeiros).

     Art. 2º.  O artigo 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL - aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. - O Capital da IMBEL de Cr$ 13.500.000.000,00 (treze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), integralmente subscrito pela União."


     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1984, Página 409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)