Legislação Informatizada - Decreto nº 89.278, de 9 de Janeiro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 89.278, de 9 de Janeiro de 1984
Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III e V da Constituição, e de acordo com o artigo 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica elevado o Capital Social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL - em mais Cr$ 11.780.823.840,00 (onze bilhões, setecentos e oitenta milhões, oitocentos e vinte e três mil e oitocentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º. O artigo 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL - aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 09 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1984, Página 409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)