Legislação Informatizada - Decreto nº 89.277, de 9 de Janeiro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 89.277, de 9 de Janeiro de 1984

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais-militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.  O soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, no valor fixado, a partir de 1º de junho de 1983, Pelo Decreto nº 88.160, de 09 de março de 1983, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é reajustado em 65% (sessenta e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 1984.

     Art. 2º.  A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1984, Página 409 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 12 Vol. 2 (Publicação Original)