Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.273, DE 5 DE JANEIRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 89.273, DE 5 DE JANEIRO DE 1984
Altera o Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto n° 70.219, de 1º de março de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Caput do Art. 45 do Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 05 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1984, Página 273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)