Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.273, DE 5 DE JANEIRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.273, DE 5 DE JANEIRO DE 1984

Altera o Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto n° 70.219, de 1º de março de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O Caput do Art. 45 do Regulamento do Magistério do Exército, aprovado pelo Decreto nº 70.219, de 1º de março de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 45.  O professor civil, no Estabelecimento em que leciona, fica sujeito, se do Ensino Médio, ao regime de 24 (vinte e quatro) horas semanais de efetiva atividade de magistério, das quais, no mínimo, 12 (doze) de aulas; se do Ensino Superior, ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de atividades de Magistério. Quanto ao professor militar, fica subordinado às regras estabelecidas por seu Comandante, de acordo com o interesse do ensino, observadas as diretrizes do Departamento de Ensino e Pesquisa."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1984, Página 273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)