Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.267, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.267, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

Altera a escolaridade para o ingresso na classe inicial de Auxiliar Operacional de Defesa Florestal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

     Art. 1º.  No concurso público para o ingresso na classe A, de Auxiliar Operacional de Defesa Florestal, código: NM-1008 ou LT-NM-1008, será exigida a escolaridade da 6 a série do ensino do 1º grau.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1984, Página 01 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 385 Vol. 2 (Publicação Original)