Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas 12º48'00" S e 58º24'00" W, situado na confluência do Rio Buriti com o Rio Papagaio; daí, no sentido montante pelo Rio Papagaio até o Ponto "2" de coordenadas geográficas aproximadas 13º19'25" S e 58º20'06" W; daí, segue por uma linha de azimute aproximado 255º20' na distância aproximada de 17.070,00m, até o Ponto "3" de coordenadas geográficas aproximadas 13º21'43" S e 58º29'16" W; daí, segue por uma linha reta de azimute aproximado 269º59' e distância aproximada de 10.592,00m, até o Ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 13º21'41" S e 58º35'08" W, situado na margem direita do Rio Buriti, confrontando-se no trecho compreendido entre os Pontos "2" ao "4" com a gleba CAITITU; do Ponto antes descrito, segue a jusante pelo Rio Buriti até a confluência com o Rio Papagaio no Ponto "1", inicial do presente descritivo.

     Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA TIRECATINGA, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio-FUNAI.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Danilo Venturini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1983, Página 21976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 470 Vol. 8 (Publicação Original)