Legislação Informatizada - DECRETO Nº 89.245, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983 - Publicação Original

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DECRETO Nº 89.245, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

Autoriza o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, em Mogi das Cruzes, São Paulo, da Faculdade de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 555/83, conforme consta dos Processos nºs 2350/80 e 2351/80-CFE, e 23001.000522/83-3 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, a serem ministrados pela Faculdade de Educação Física, mantida pelo Clube Náutico Mogiano, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃOFIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1983, Página 21966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 446 Vol. 8 (Publicação Original)