Legislação Informatizada - Decreto nº 89.232, de 22 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.232, de 22 de Dezembro de 1983
Autoriza o aumento de potência da SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 120.915/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a SOCIEDADE CANGUSSUENSE DE RÁDIO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria-MC nº 791, de 23 de setembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria-MC nº 791/75.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF., 22 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1983, Página 21647 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 428 Vol. 8 (Publicação Original)