Legislação Informatizada - Decreto nº 89.220, de 21 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.220, de 21 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constitução em vista o que consta do Processo MME nº 606.969/83-0,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica permitido à PETROFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$12.233.910.052,14 (doze bilhões, duzentos e trinta e três milhões, novecentos e dez mil, cinqüenta e dois cruzeiros e quatorze centavos) para Cr$18.343.057.047,00 (dezoito bilhões, trezentos e quarenta e três milhões e cinqüenta sete mil e quarenta e sete cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.

Brasília, de 21 de dezembro de 1983;162º da independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1983, Página 21580 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 418 Vol. 8 (Publicação Original)