Legislação Informatizada - Decreto nº 89.217, de 21 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.217, de 21 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.005/83-4,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL a elevar o montante do seu Capital Social de Cr$122.535.778.201,00 (cento e vinte e dois bilhões, quinhentos e trinta e cinco milhões, setecentos e setenta e oito mil e duzentos e um cruzeiros) para Cr$148.797.837.231,00 (cento e quarenta e oito bilhões, setecentos e noventa e sete milhões, oitocentos e trinta e sete mil e duzentos e trinta e um cruzeiros).
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1983, Página 21579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 416 Vol. 8 (Publicação Original)