Legislação Informatizada - Decreto nº 89.215, de 21 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
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Decreto nº 89.215, de 21 de Dezembro de 1983
Altera dispositivo do Decreto n° 84.557, de 12 de março de 1980, que dispõe sobre aerolevantamento no território nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O Art. 36 do Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 86.958, de 24 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1983, Página 21579 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 415 Vol. 8 (Publicação Original)