Legislação Informatizada - Decreto nº 89.215, de 21 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.215, de 21 de Dezembro de 1983

Altera dispositivo do Decreto n° 84.557, de 12 de março de 1980, que dispõe sobre aerolevantamento no território nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Art. 36 do Decreto nº 84.557, de 12 de março de 1980, alterado pelo Decreto nº 86.958, de 24 de fevereiro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. - As Organizações Especializadas Privadas e as de Governos Estaduais, já inscritas no EMFA, deverão adaptar-se às exigências deste Decreto até 31 de dezembro de 1984."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1983, Página 21579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 415 Vol. 8 (Publicação Original)