Legislação Informatizada - Decreto nº 89.213, de 21 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.213, de 21 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFÉRTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME/GM nº 002.620/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica permitido à Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S.A. - NITROFÉRTIL a proceder o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$46.173.340.643,00 (quarenta e seis bilhões, cento e setenta e três milhões, trezentos e quarenta mil e seiscentos e quarenta e três cruzeiros) para Cr$62.280.243.634,00 (sessenta e dois bilhões, duzentos e oitenta milhões, duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

 JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1983, Página 21579 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 414 Vol. 8 (Publicação Original)