Legislação Informatizada - Decreto nº 89.211, de 21 de Dezembro de 1983 - Publicação Original

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Decreto nº 89.211, de 21 de Dezembro de 1983

Altera o Decreto n° 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, que aprovou o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, DECRETA:

     Art. 1º. O " caput " do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 9 (nove) Diretores, nomeados pelo Presidente da República."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1983, Página 21577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 408 Vol. 8 (Publicação Original)