Legislação Informatizada - Decreto nº 89.211, de 21 de Dezembro de 1983 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 89.211, de 21 de Dezembro de 1983
Altera o Decreto n° 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, que aprovou o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. O " caput " do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. - O BNDES será administrado por uma Diretoria composta do Presidente do Banco e de 9 (nove) Diretores, nomeados pelo Presidente da República."
Art. 1º. O " caput " do artigo 14 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 88.101, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1983
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1983, Página 21577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 408 Vol. 8 (Publicação Original)